CÓDIGO DE CONDUTA DA SCC CHECK INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA

NOME FANTASIA : “SCC CHECK”

Apresentação

Este é o Código de Conduta da SCC CHECK foi instituído pela Diretoria, em especial, sob a liderança do Diretor Administrador da SCC CHECK.

O Código aborda, em linhas gerais, os valores que orientam a empresa SCC CHECK.

Não tem a pretensão de ser completo nem detalhista. É, antes, uma ferramenta para orientar a conduta pessoal e profissional dos administradores, funcionários, estagiários e prestadores de serviços regulares da SCC CHECK, devendo ser considerado como uma declaração formal do compromisso dos Colaboradores da SCC CHECK com as regras de ética empresarial e social, bem como com princípios da transparência, respeito à igualdade de direitos, à diversidade e prestação de contas, devendo ser plenamente cumprido por todos, tanto interna quanto externamente.

A versão atualizada do Código de Conduta SCC CHECK está disponível no site da SCC CHECK “www.scccheck.com.br”.

Princípos Gerais

A SCC CHECK é uma empresa socialmente responsável, inserida na comunidade, que constrói sua imagem com base nos seguintes princípios:

Regras de Conduta

As regras de conduta explicitadas neste Código visam a deixar claros Procedimentos e Atitudes eticamente aceitos. Para a SCC CHECK é eticamente aceita a postura profissional que respeita os princípios anteriormente descritos e que não coloca em risco a credibilidade da instituição.

Dessa forma, é vedado aos Colaboradores da empresa:

Práticas anti-corrupção e anti-suborno

Os Colaboradores tomarão cuidado para não envolver a SCC CHECK em compromissos com partidos políticos, igrejas e outras atividades de cunho sectário. A Empresa e seus Colaboradores, se contribuírem financeiramente em campanhas eleitorais (para partidos ou candidatos), deverão proceder estritamente de acordo com a legislação vigente, e de forma transparente. Colaboradores devem informar seu superior imediato sobre contribuições financeiras feitas a campanhas eleitorais, inclusive o montante doado.

Relações com fornecedores

Todos os fornecedores têm a garantia de que seus produtos serão tratados pela empresa com base exclusivamente em critérios mercadológicos e de qualidade, não havendo interferência de qualquer aspecto que possa caracterizar privilégio ou discriminação. Será assegurado ao fornecedor que se sentir prejudicado por qualquer Colaborador da empresa a possibilidade de reportar a ocorrência diretamente à Diretoria da SCC CHECK.

De modo a garantir as premissas explicitadas neste Código de Conduta, todos os Colaboradores, funcionários ou não, estão expressamente proibidos de:

Relações com público interno e seu ambiente

1. Relacionamento no Ambiente de Trabalho

A Política de Recursos Humanos da SCC CHECK é pautada por justiça, transparência, imparcialidade e profissionalismo. Todos os Colaboradores da empresa devem estabelecer no ambiente de trabalho relacionamentos de cortesia e respeito, para que seja possível construir vínculos de lealdade e confiança, bem como espírito de equipe e busca por resultados. Uma pessoa que tenha envolvimento sentimental ou relação de parentesco com outra deverá se abster de praticar qualquer ato, participar de qualquer processo ou exercer influência sobre pessoas responsáveis por decisões de que possam resultar um benefício pessoal para a pessoa com quem possua relações dessa natureza.

Não são aceitáveis as seguintes condutas:

Todas as avaliações de desempenho funcional devem ser pautadas por mérito, de modo a propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existente, segundo as habilidades, competências e contribuições de cada profissional.

2. Segurança e saúde

A SCC CHECK está comprometida em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável a seus Colaboradores e visitantes, adotando medidas que evitem a degradação do meio ambiente e que minimizem o impacto de suas atividades.

Cada Colaborador tem a responsabilidade de zelar por procedimentos seguros de operação, que devem garantir sua própria saúde e a de seus colegas de trabalho.

É vedado adotar qualquer comportamento que possa representar risco para a integridade física dos demais Colaboradores.

Para garantir condições de trabalho seguras e sadias é preciso também atitudes responsáveis no cumprimento de leis e normas internas relativas à medicina e à segurança do trabalho.

3. Prestação de serviços a Terceiros

A SCC CHECK está comprometida em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável a seus Colaboradores e visitantes, adotando medidas que evitem a degradação do meio ambiente e que minimizem o impacto de suas atividades.

Relações com os funcionários dos clientes

Os Colaboradores da SCC CHECK devem atender a todos os nossos clientes com cortesia, presteza e eficiência. Qualquer dúvida quanto à conveniência de se atender a qualquer solicitação deve ser submetida ao superior hierárquico.

Não haverá tratamento preferencial a nenhum cliente, devendo todos os procedimentos obedecer às diretrizes éticas e operacionais da SCC CHECK.

Relações com os clientes

O relacionamento com todos os clientes deverá ser pautado por profissionalismo. Os Colaboradores não deverão pronunciar-se, nem fazer comentários e insinuações que possam atingir a imagem de terceiros.

Relações com o setor público

Não poderá haver oferecimento, direto ou indireto, a nenhuma autoridade ou servidor da administração pública, federal, estadual ou municipal, de qualquer pagamento em dinheiro, presentes, serviços, entretenimentos ou outro benefício.

Constituem exceções os convites para almoços ou jantares de trabalho, e eventos patrocinados pela empresa, como viagens técnicas, congressos, seminários ou comemorações de que a empresa participe.

Todo e qualquer Colaborador, quando estiver representando publicamente a empresa, deve se abster de manifestar opinião sobre atos de funcionários públicos, ou mesmo de fazer comentários de natureza política.

Relações com a comunidade e o meio ambiente

Os Colaboradores devem ter plena consciência das responsabilidades da SCC CHECK para com a comunidade e o meio ambiente, de forma a reforçar sua atuação como empresa cidadã.

Todo Colaborador, no momento em que estiver representando a empresa perante os membros de uma comunidade, deve agir conforme os princípios explicitados neste Código de Conduta, sem preconceitos ou privilégios de qualquer ordem.

Preservação da imagem institucional

A imagem institucional da SCC CHECK é seu patrimônio mais importante, devendo ser construído e preservado permanentemente por todos.

Qualquer ação ou atitude por parte dos Colaboradores, individual ou coletiva, que vier a prejudicar essa imagem é considerada falta grave.

Preservação do patrimônio físico

Todos os Colaboradores são responsáveis pela preservação do patrimônio físico da empresa composto pelas instalações e pelos equipamentos necessários à realização de sua atividade, devendo utilizá-los de forma correta e exclusivamente para fins de trabalho.

Informações confidenciais

Pela natureza de seu negócio, a SCC CHECK lida com informações de várias fontes, de participantes de negociação, de agentes de compensação e/ou de custódia e de clientes.

Essas informações são confidenciais e só devem ser utilizadas para o desempenho das funções de cada Colaborador e somente podem ser divulgadas: (1) por decisão expressa e por escrito da diretoria e (2) por exigência legal ou ordem judicial.

Documentos e outros dados não divulgados aos clientes referentes aos negócios da SCC CHECK especialmente os de ordem financeira, também são confidenciais.

São igualmente confidenciais e de propriedade da SCC CHECK os documentos referentes à especificação de produtos, softwares, hardwares e aplicativos desenvolvidos ou em uso, mesmo que o Colaborador tenha participado de seu desenvolvimento.

Os Colaboradores devem dedicar um cuidado especial às relações entre as áreas operacionais e de auto regulação da SCC CHECK, mantendo a confidencialidade de documentos que não sejam públicos.

Mesmo informações destinadas ao conhecimento público, tanto em seminários para os quais tenham sido convidados Colaboradores da SCC CHECK, quanto em contatos com a imprensa, devem ser cuidadosamente avaliadas antes de divulgadas. É sempre necessário e prudente certificar-se de que não há nenhuma restrição ou sigilo envolvendo o dado ou informação a ser liberada para o público.

Informações privilegiadas

Os Colaboradores não usarão seu cargo, posição ou influência na SCC CHECK para ter acesso a informações privilegiadas e utilizá-las, em benefício próprio, de seus familiares ou de pessoas de seu relacionamento, para realizar transações com valores.

Se algum Colaborador tiver alguma dúvida com relação à confidencialidade, ou não, de determinada informação, este deverá consultar a área responsável pela gestão da segurança da informação.

Registros de operações e informações financeiras e contábeis

Registros das diversas operações e atividades desenvolvidas pela SCC CHECK devem ser criados e relatados com integridade e precisão. Todos são responsáveis ou co-responsáveis pela integridade da informação e dos registros da empresa, sejam operacionais, comerciais, financeiros, contábeis ou administrativos. Os relatos e registros (em papel ou eletrônicos) devem estar em conformidade com as normas geralmente aceitas e praticadas pelas empresas privadas no País; e em conformidade com as normas e o sistema de controles internos da SCC CHECK.

Os registros e informações financeiras e contábeis devem ser mantidos e preservados de acordo com as leis e políticas aplicáveis relativas à guarda desses tipos de registros.

Qualquer registro potencialmente relevante para um caso de infração da lei, ou para qualquer litígio ou investigação pendente, não pode ser destruído.

Responsabilidades

Diretorias, gerências e coordenadorias:

Informações confidenciais

O desrespeito a este Código de Conduta levará à abertura de sindicância administrativa para averiguação de possíveis irregularidades e poderá sujeitar os Colaboradores a medidas disciplinares, inclusive demissão por justa causa e demais penalidades previstas na legislação trabalhista, independentemente de outras ações que a SCC CHECK possa adotar.

As disposições acerca do dever de confidencialidade estipulado neste CÓDIGO permanecerão validas por até 2 (dois) anos contados a partir do desligamento de Colaborador, por qualquer motivo, mantendo-se as PARTES obrigadas a respeitar todas as condições dispostas no presente instrumento, exceto se, por conveniência, a SCC CHECK dispuser de forma diversa no acordo de que trata.

Os Colaboradores que deliberadamente deixarem de notificar violações a este Código de Conduta ou omitirem informações relevantes também estarão sujeitos a medidas disciplinares.

Os casos que não estejam nele explicitados serão tratados como exceção e encaminhados A Diretoria da SCC CHECK, que analisará e decidirá conforme os princípios deste Código.

Processamento das denúncias

As denúncias deverão ser encaminhadas por escrito para qualquer um dos membros da Diretoria da SCC CHECK não sendo admitidas denúncias anônimas.

A Diretoria garantirá se solicitado, o sigilo do denunciante.

Entrada em vigor

Este Código entrará em vigor na data estabelecida no Comunicado Interno informando sobre o Código, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário, inclusive aquelas que constam do contrato de trabalho firmado com a SCC CHECK.

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