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Por Letícia
Publicado em 4 de fevereiro de 2019
Atualizado em 12 de abril de 2023
Muitas são as dúvidas a respeito da negativação de clientes inadimplentes, principalmente sobre quais documentos podem ser negativados. Por isso, preparamos este conteúdo para explicar tudo sobre o assunto!
Continue a leitura para conferir!
Antes de saber quais documentos podem ser negativados, é preciso ter claro em mente do que se trata essa ação.
Como já falamos em outros artigos, a negativação é a inclusão do nome de um devedor na base de dados de algum órgão de proteção ao crédito, como a Serasa Experian.
Estar com o nome negativado, portanto, significa que a pessoa possui cadastro ativo em um desses órgãos. Em outras palavras, quer dizer que o sujeito está com o nome sujo na praça.
De maneira geral, o serviço localiza e informa o devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, sobre a dívida não paga e gera uma restrição em seu CPF ou CNPJ.
Quando negativado, o consumidor ou empresa devedora recebe uma carta-comunicado da Serasa Experian, informando a existência da dívida. Essa carta conta com as seguintes informações:
Após recebê-la, o devedor tem até 10 dias para entrar em contato com o credor e regularizar sua situação. Do contrário, a anotação ficará disponível para o mercado, por meio dos relatórios do órgão de proteção ao crédito.
Outra possibilidade que pode incentivar o pagamento do débito, é o envio da carta-comunicado com o boleto. Assim, a pessoa inadimplente não precisa contatar a instituição credora..
Cheques devolvidos, notas promissórias, notas fiscais, boletos e contratos (desde que tenha a assinatura de 2 testemunhas), são alguns dos documentos que podem ser negativados. A seguir, veja outras dúvidas que surgem com frequência:
Sim, pois as bases são diferentes.
Sim, desde que o coobrigado tenha assinado o documento da dívida.
Não! Ordem de serviço não é um documento válido para negativação, porque não comprova a compra e venda de um produto e/ou serviço.
Não! Apenas o órgão emissor da conta está autorizado a negativar o inadimplente no banco de dados da Serasa.
Também não. Aqui ocorre o mesmo, somente o órgão emissor da multa veicular pode fazer a negativação.
O prazo estabelecido para a maioria das regiões é de 10 dias, mas há algumas exceções:
Contudo, vale ressaltar que esses dias passam a contar após a emissão do comunicado, que leva em média 2 dias úteis.
Assim que confirmado o pagamento da dívida, o credor tem até 5 dias úteis para retirar o nome da pessoa da base de inadimplentes da Serasa.
Por fim, é válido enfatizarmos que a negativação não possui o objetivo de prejudicar o consumidor, como muitos pensam. Confira, portanto, alguns dos principais benefícios que ela promove:
E então, este material foi útil para você? Esperamos que sim! Para ler outros conteúdos como esse, é só continuar acompanhando nosso blog e nos seguir nas redes sociais. Até a próxima!
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