Muitas são as dúvidas a respeito da negativação de clientes inadimplentes, principalmente sobre quais documentos podem ser negativados. Por isso, preparamos este conteúdo para explicar tudo sobre o assunto!
Continue a leitura para conferir!
Em primeiro lugar, o que é a negativação?
Antes de saber quais documentos podem ser negativados, é preciso ter claro em mente do que se trata essa ação.
Como já falamos em outros artigos, a negativação é a inclusão do nome de um devedor na base de dados de algum órgão de proteção ao crédito, como a Serasa Experian.
Estar com o nome negativado, portanto, significa que a pessoa possui cadastro ativo em um desses órgãos. Em outras palavras, quer dizer que o sujeito está com o nome sujo na praça.
De maneira geral, o serviço localiza e informa o devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, sobre a dívida não paga e gera uma restrição em seu CPF ou CNPJ.
Entenda como funciona o processo de negativação
Quando negativado, o consumidor ou empresa devedora recebe uma carta-comunicado da Serasa Experian, informando a existência da dívida. O documenta com as seguintes informações:
Valor do débito
Data de vencimento do contrato
Número do contrato
Dados para contato com a instituição credora.
Após o envio da carta, o devedor possui até 10 dias para entrar em contato com o credor e regularizar sua situação. Do contrário, a anotação ficará disponível para o mercado, por meio dos relatórios do órgão de proteção ao crédito.
Outra possibilidade que pode incentivar o pagamento do débito, é o envio da carta-comunicado com o boleto. Assim, a pessoa inadimplente não precisa contatar a instituição credora..
Quais documentos podem ser negativados: veja as principais dúvidas
Cheques devolvidos, notas promissórias, notas fiscais, boletos e contratos (desde que tenha a assinatura de 2 testemunhas), são alguns dos documentos que podem ser negativados. A seguir, veja outras dúvidas que surgem com frequência:
É possível negativar e protestar um mesmo documento?
Sim, pois as bases são diferentes.
Posso negativar um inadimplente e seu coobrigado (fiador ou avalista)?
Sim, desde que o coobrigado tenha assinado o documento da dívida.
Cheque de terceiros pode ser negativado?
Se o cheque estiver nas alíneas 12 (insuficiência de fundo); 13 (contas encerradas); ou 14 (prática espúria), sim. No entanto, ao negativar um cheque de terceiro, você está negativando uma pessoa que não é sua cliente.
Dessa forma, para receber um cheque e não ter problemas com o desconto, é importante ter algum outro documento que comprove a dívida para que o verdadeiro devedor seja negativado.
Isso porque, por conta de situações como essa, muitas vezes a pessoa não sabe o motivo de ter uma negativação em seu nome. Devido ao repasse do cheque para outra pessoa e algum contratempo, um terceiro pode ficar sem receber e optar por negativar.
Posso negativar uma ordem de serviço?
Não! Ordem de serviço não é um documento válido para negativação, porque não comprova a compra e venda de um produto e/ou serviço.
Contas de água, luz, telefone podem ser negativadas?
Não! Apenas o órgão emissor da conta está autorizado a negativar o inadimplente no banco de dados da Serasa.
É possível negativar um devedor de multa de veículo?
Também não. Aqui ocorre o mesmo, somente o órgão emissor da multa veicular pode fazer a negativação.
Qual o prazo para a disponibilização do nome do devedor na base da Serasa?
O prazo estabelecido para a maioria das regiões é de 10 dias, mas há algumas exceções:
São Paulo: 20 dias
Pernambuco: 20 dias
Piauí: 15 dias
Mato Grosso do Sul: 45 dias
Contudo, vale ressaltar que esses dias passam a contar após a emissão do comunicado, que leva em média 2 dias úteis.
Qual o tempo para o credor tirar o nome do consumidor da base da Serasa?
Assim que confirmado o pagamento da dívida, o credor tem até 5 dias úteis para retirar o nome da pessoa da base de inadimplentes da Serasa.
Quais os benefícios em utilizar a negativação?
Por fim, é válido enfatizarmos que a negativação não possui o objetivo de prejudicar o consumidor, como muitos pensam. Confira, portanto, alguns dos principais benefícios que ela promove:
Instiga o devedor a buscar meios para pagar a dívida e limpar seu nome;
Diminui a chance de outras empresas oferecerem crédito para quem não tem condições ou intenção de pagar;
Viabiliza a comunicação com o devedor, por meio da carta-comunicado enviada pelo órgão de proteção ao crédito, que informa sobre o débito, dá orientações para o pagamento e motiva a rápida regularização da dívida;
Oferece novas oportunidades para renegociar a dívidas
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