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Saiba quais documentos podem ser negativados

Muitas são as dúvidas a respeito da negativação de clientes inadimplentes, principalmente sobre quais documentos podem ser negativados. Por isso, preparamos este conteúdo para explicar tudo sobre o assunto! 

Continue a leitura para conferir! 

Em primeiro lugar, o que é a negativação?

Antes de saber quais documentos podem ser negativados, é preciso ter claro em mente do que se trata essa ação. 

Como já falamos em outros artigos, a negativação é a inclusão do nome de um devedor na base de dados de algum órgão de proteção ao crédito, como a Serasa Experian. 

Estar com o nome negativado, portanto, significa que a pessoa possui cadastro ativo em um desses órgãos. Em outras palavras, quer dizer que o sujeito está com o nome sujo na praça.

De maneira geral, o serviço localiza e informa o devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, sobre a dívida não paga e gera uma restrição em seu CPF ou CNPJ. 

Entenda como funciona o processo de negativação 

Quando negativado, o consumidor ou empresa devedora recebe uma carta-comunicado da Serasa Experian, informando a existência da dívida. Essa carta conta com as seguintes informações: 

  • Valor do débito
  • Data de vencimento do contrato
  • Número do contrato 
  • Dados para contato com a instituição credora.

Após recebê-la, o devedor tem até 10 dias para entrar em contato com o credor e regularizar sua situação. Do contrário, a anotação ficará disponível para o mercado, por meio dos relatórios do órgão de proteção ao crédito. 

Outra possibilidade que pode incentivar o pagamento do débito, é o envio da carta-comunicado com o boleto. Assim, a pessoa inadimplente não precisa contatar a instituição credora..

Quais documentos podem ser negativados: veja as principais dúvidas

Cheques devolvidos, notas promissórias, notas fiscais, boletos e contratos (desde que tenha a assinatura de 2 testemunhas), são alguns dos documentos que podem ser negativados. A seguir, veja outras dúvidas que surgem com frequência:

É possível negativar e protestar um mesmo documento?

Sim, pois as bases são diferentes.

Posso negativar um inadimplente e seu coobrigado (fiador ou avalista)?

Sim, desde que o coobrigado tenha assinado o documento da dívida.

Posso negativar uma ordem de serviço?

Não! Ordem de serviço não é um documento válido para negativação, porque não comprova a compra e venda de um produto e/ou serviço.

Contas de água, luz, telefone podem ser negativadas?

Não! Apenas o órgão emissor da conta está autorizado a negativar o inadimplente no banco de dados da Serasa.

É possível negativar um devedor de multa de veículo?

Também não. Aqui ocorre o mesmo, somente o órgão emissor da multa veicular pode fazer a negativação. 

Qual o prazo para a disponibilização do nome do devedor na base da Serasa? 

O prazo estabelecido para a maioria das regiões é de 10 dias, mas há algumas exceções:  

  • São Paulo: 10 dias 
  • Pernambuco: 20 dias
  • Piauí: 15 dias 
  • Mato Grosso do Sul: 45 dias 

Contudo, vale ressaltar que esses dias passam a contar após a emissão do comunicado, que leva em média 2 dias úteis.

Qual o tempo para o credor tirar o nome do consumidor da base da Serasa?

Assim que confirmado o pagamento da dívida, o credor tem até 5 dias úteis para retirar o nome da pessoa da base de inadimplentes da Serasa. 

Quais os benefícios em utilizar a negativação?

Por fim, é válido enfatizarmos que a negativação não possui o objetivo de prejudicar o consumidor, como muitos pensam. Confira, portanto, alguns dos principais benefícios que ela promove:

  • Instiga o devedor a buscar meios para pagar a dívida e limpar seu nome;
  • Diminui a chance de outras empresas oferecerem crédito para quem não tem condições ou intenção de pagar;
  • Viabiliza a comunicação com o devedor, por meio da carta-comunicado enviada pelo órgão de proteção ao crédito, que informa sobre o débito, dá orientações para o pagamento e motiva a rápida regularização da dívida;
  • Oferece novas oportunidades para renegociar a dívidas
  • Aumenta as chances de recuperação de crédito

E então, este material foi útil para você? Esperamos que sim! Para ler outros conteúdos como esse, é só continuar acompanhando nosso blog e nos seguir nas redes sociais. Até a próxima!

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