Imposto de renda 2023: tudo o que você precisa saber!
Por Letícia
Publicado em 23 de março de 2022
Atualizado em 21 de março de 2023
O cronograma do imposto de renda 2023 (IR) com ano-base 2022 foi disponibilizado pela Receita Federal e os contribuintes já podem fazer o envio da declaração desde o dia 15 de março.
E você, já declarou seu IR? Tem alguma dúvida sobre o assunto? Se sim, este conteúdo é para você! Continue acompanhando para conferir!
As principais dúvidas sobre o imposto de renda 2023
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a declaração do IR. Veja a seguir as principais perguntas:
1. Quem deve declarar o imposto de renda 2023?
Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2022 precisam declarar o imposto até o dia 31 de maio. Além destes:
Aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano anterior
Contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou fez operações na bolsa de valores, incluindo seus dependentes
Pessoas que tiveram receita bruta em atividades rurais com valor superior a R$142.798,50
Quem possuía patrimônio com valor acima de R$300 mil, até 31 de dezembro de 2022
É importante ficar atento ao prazo e às regras definidas, pois a multa para o contribuinte que não fizer a declaração pode chegar a até 20% do valor do imposto.
2.Quais os documentos exigidos para declarar o IR?
Entre os documentos pessoais exigidos, estão:
CPF
Título eleitoral
Comprovante de endereço
Número do recibo de declaração do ano anterior
Agência e conta bancária para o recebimento da restituição
Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes
Dos comprovantes, podem ser solicitados os seguintes:
Comprovante de renda: informes de rendimentos de instituições financeiras nas quais se tenha investimentos, INSS, DARFs pagos, informe de rendimento da entidade de previdência privada, entre outros.
Comprovante de pagamentos de aluguéis ou arrendamento de terra
Comprovante de compra e venda de bens
Comprovante de recebimento de herança
Comprovante de pagamentos para profissionais liberais
3. Quais os documentos necessários para MEIs?
Os MEIs estão inclusos na contribuição, porque entram na categoria de pessoas físicas com CNPJ. Por isso, também devem apresentar alguns documentos:
Nome da empresa
CNPJ
Notas fiscais e recibos
DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento)
Essas são as perguntas mais frequentes e as documentações que costumam ser requeridas.
E então, o que achou deste post? Para ler outros materiais como esse, não deixe de acompanhar nosso blog e nossas redes sociais. E se tiver alguma dúvida, basta escrever nos comentários aqui embaixo!
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