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Classificação de risco de crédito: saiba mais sobre essa solução!

Mesmo tomando todas as precauções, vender a prazo e conceder crédito são ações que envolvem riscos. Afinal, nunca teremos 100% de garantia de que o consumidor conseguirá pagar todo o valor da dívida dentro do prazo estabelecido. 

A inadimplência, inclusive, nem sempre segue um padrão e, vez ou outra, acaba por surpreender o empresário.

Por essa e outras razões, o gerenciamento e classificação de risco de crédito são fatores fundamentais em qualquer empreendimento. Uma empresa que faz a gestão de risco de crédito de maneira adequada, consequentemente garante vendas mais seguras. 

Por isso, no post de hoje, vamos falar sobre uma ferramenta essencial: o adicional de classificação de risco de crédito. Continue a leitura para saber mais! 

Classificação de Risco de Crédito: como o adicional pode te ajudar

A ferramenta de Classificação de Risco de Crédito, desenvolvida pela Serasa Experian, tem como objetivo auxiliar o processo de concessão de crédito. Além disso, cumpre o papel importante de evitar o super endividamento do cliente, estimula a sustentabilidade do mercado de crédito e colabora com o fluxo das relações econômicas do país. 

O adicional também avalia as informações existentes nos bancos de dados da Serasa. Seu cálculo leva em conta dados individuais e coletivos, como anotações de inadimplência (Pefin, Refin, protestos e cheques sem fundo), dados cadastrais, etc. 

É válido reforçar que a classificação de risco de crédito é elaborada a partir de dados estatísticos que permitem estimar o comportamento de pessoas com o mesmo perfil do consumidor consultado, considerando o grupo de pessoas no qual ele está inserido. Por isso, pode haver variações conforme essas informações se alteram. 

Como é a classificação para pessoas físicas

Na classificação de PF, temos as seguintes divisões:

Classificação AAA: pessoa de alto poder aquisitivo, de atividade rentável e lucrativa; empregado ou empresário com renda superior a vinte salários mínimos; estabilidade no emprego ou atividade de no mínimo três anos; profissão regulamentada; estabilidade familiar; patrimônio pessoal livre de endividamentos.

Classificação AA: cliente estável no emprego ou atividade, porém, com baixo nível de endividamento; empregado ou empresário com renda entre dez e vinte salários mínimos; estabilidade de até três anos no emprego ou atividade; profissão regulamentada; estabilidade familiar; patrimônio pessoal comprometido com poucas dívidas; não representa perigo.

Classificação A: pessoas bem empregadas ou com atividades lucrativas, mas sem patrimônio, em início de carreira; empregados ou empresários com rendas de até dez salários mínimos; estabilidade no emprego ou atividade inferior a três anos; estabilidade familiar; possuem profissão regulamentada, com pequeno endividamento.

Classificação B: cliente iniciante em atividade ou carreira, sem patrimônio; funcionário ou empresário com renda inferior a dez salários mínimos; ligado a algum empreendimento há menos de um ano; endividado; profissão regulamentada e estabilidade familiar.

Classificação C: pessoas com perfis problemáticos, não possuem emprego ou atividade definida; estão endividadas; sem patrimônio; apresentam restrições comerciais em seu nome; têm contratos em execução judicial.

A classificação para pessoas jurídicas

Trata-se da classificação das empresas de crédito. A seguir, você vai conferir um exemplo genérico, que pode mudar de acordo com os critérios estabelecidos. 

Classificação AAA: empresas que não apresentam riscos. Os líderes estão no mercado de atuação; contam com altas taxas de retorno sobre o capital próprio; protegem seus ativos e procuram cobrir as dívidas; têm um fluxo de caixa favorável (mais entradas do que saídas, resultando em boa capacidade de pagamento) e possuem acesso ao crédito no mercado.

Classificação AA: negócios com baixo nível de risco; boa situação financeira; bom desempenho nas vendas e boa margem de lucro; apresentam boa geração de lucros; baixo nível de endividamento; fluxo de caixa estável, capaz de solver os débitos em aberto; a capacidade de pagamento está sujeita a alterações, caso o cenário econômico também sofra mudanças.

Classificação A: representada por empresas com riscos moderados, que exigem uma análise criteriosa; podem sofrer impactos diretamente relacionados à taxa de câmbio e suas variações; possuem condições econômicas desfavoráveis em relação ao setor de atuação; poucos clientes e fornecedores; fluxo de caixa instável, entretanto, os débitos estão em dia; tendência decrescente quanto à geração de lucros no futuro; estoques elevados e capacidade de pagamento mediana.

Classificação B: indica alto grau de risco. As empresas possuem finanças debilitadas; queda progressiva nas vendas e lucros; são recentes no mercado (menos de três anos de idade); passam por constantes mudanças no setor administrativo; alta rotatividade dos sócios; muitas entradas e saídas; histórico de atrasos e/ou não cumprimento das obrigações financeiras.

Classificação C: engloba empreendimentos problemáticos, que têm um patrimônio líquido negativo, dívidas renegociadas e não pagas e pouco capital de giro; apresentam restrições comerciais e apontamentos de protestos; o perfil dos sócios é insatisfatório (com restrições comerciais como pessoas físicas, idoneidade duvidosa); queda progressiva no faturamento; situação gravíssima; grande probabilidade de inadimplência.

E então, o que achou do nosso conteúdo? A classificação de risco é apenas mais uma entre as diversas ferramentas que podem auxiliar na concessão de crédito, se quiser aperfeiçoar ainda mais suas análises, continue acompanhando nosso blog. E se tiver alguma dúvida, deixe um comentário abaixo!

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2 respostas para “Classificação de risco de crédito: saiba mais sobre essa solução!”

  1. Diogo santos da Silva disse:

    Como eu aumento minha classificação do risco de crédito

    • Redação disse:

      Olá Diogo. Agora a classificação de risco mudou o nome para Serasa Score Empresas. Portanto, as práticas de melhoria da pontuação seguem, de forma geral, as mesmas regras do score de pessoa física.