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Por Letícia
Publicado em 19 de junho de 2023
Atualizado em 5 de dezembro de 2023
Um assunto bastante polêmico dentro do mercado de crédito são as liminares judiciais para “limpar” o nome junto aos bureaus de crédito, mas o que um analista de crédito deve fazer para conseguir ter um resultado positivo diante dessa situação? Primeiro vamos entender do que se trata essas liminares. Acompanhe a seguir!
De forma resumida, existem dois motivos principais que são usados para solicitar a remoção da informação no banco de dados da Serasa Experian, sendo eles:
A primeira alegação tem sua razão. Se a pessoa for, de fato, negativada injustamente, cabe a ela solicitar a retirada com a empresa e ir à justiça se achar necessário.
Quanto a segunda, o CDC define que, mesmo a dívida sendo real, é necessário informá-la ao devedor antes da negativação estar disponível para as consultas de outras empresas. Isso na Serasa Experian é feito via carta, com o endereço informado pelo credor. Importante ressaltar que a Serasa mantém registro desses envios, podendo eles serem comprovados.
Agora, vamos partir do pressuposto de que tudo esteja certo, ou seja, a dívida existe e a carta foi enviada. Nesse caso, é possível pedir essa liminar?
Sim! É responsabilidade do juiz, dentro do entendimento do processo, verificar se existe ou não a necessidade, porém, como todo trâmite, se comprovado que a dívida existe e que tenha sido feito o devido informe ao devedor, a tendência é que a liminar seja baixada.
Bom, se existem liminares, é importante saber como lidar com elas, afinal, se uma pessoa física ou jurídica deseja ocultar informações relevantes para outras empresas, ela deve se prevenir.
Aqui nós entramos nos pontos que são afetados pelas liminares. De modo geral, as liminares atingem os dados negativos. Então, as dívidas atuais irão retornar como “nada consta” se a liminar estiver ativa.
Isso permite que as análises feitas com cadastro positivo não sejam afetadas, quer dizer que, caso a determinação judicial não peça para esses dados serem alterados, eles ficarão disponíveis para consulta.
Certo, mas quais dados são esses, como posso usá-los?
Esses dados são ferramentas chamadas de adicionais em algumas consultas. Já em outras, ele está disponível na própria consulta. A maioria dos novos produtos da Serasa já acompanha esses dados. Vou listar os quatro mais adequados:
Como vimos, as liminares, hoje, fazem parte do mercado de crédito e não existe previsão para que elas deixem de existir. Entretanto, mesmo sendo bastante prejudiciais, há ferramentas que permitem se prevenir dessas situações e olhar além delas.
(Autor: Igor Tomazini Reis).
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