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O que são liminares judiciais no mercado de crédito? Entenda tudo sobre o assunto! 

Um assunto bastante polêmico dentro do mercado de crédito são as liminares judiciais para “limpar” o nome junto aos bureaus de crédito, mas o que um analista de crédito deve fazer para conseguir ter um resultado positivo diante dessa situação? Primeiro vamos entender do que se trata essas liminares. Acompanhe a seguir!

Liminares judiciais: por que elas acontecem?

De forma resumida, existem dois motivos principais que são usados para solicitar a remoção da informação no banco de dados da Serasa Experian, sendo eles:

  • A pessoa, seja física ou jurídica, não reconhece a dívida. O caso mais comum é a pessoa ser negativada sem nem ter tido contato com aquela empresa, ou até mesmo já ter feito o pagamento. 
  • Alegar que não recebeu a inclusão da dívida por carta, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor. Aqui vale destacar que decisões do STJ já definiram pela falta de necessidade de comprovação de Aviso de Recebimento (Súmula 404 de 2009) e que o endereço deve ser informado pelo credor. 

A primeira alegação tem sua razão. Se a pessoa for, de fato, negativada injustamente, cabe a ela solicitar a retirada com a empresa e ir à justiça se achar necessário. 

Quanto a segunda, o CDC define que, mesmo a dívida sendo real, é necessário informá-la ao devedor antes da negativação estar disponível para as consultas de outras empresas. Isso na Serasa Experian é feito via carta, com o endereço informado pelo credor. Importante ressaltar que a Serasa mantém registro desses envios, podendo eles serem comprovados.

Agora, vamos partir do pressuposto de que tudo esteja certo, ou seja, a dívida existe e a carta foi enviada. Nesse caso, é possível pedir essa liminar?

Sim! É responsabilidade do juiz, dentro do entendimento do processo, verificar se existe ou não a necessidade, porém, como todo trâmite, se comprovado que a dívida existe e que tenha sido feito o devido informe ao devedor, a tendência é que a liminar seja baixada. 

Como se precaver?

Bom, se existem liminares, é importante saber como lidar com elas, afinal, se uma pessoa física ou jurídica deseja ocultar informações relevantes para outras empresas, ela deve se prevenir.

Aqui nós entramos nos pontos que são afetados pelas liminares. De modo geral, as liminares atingem os dados negativos. Então, as dívidas atuais irão retornar como “nada consta” se a liminar estiver ativa.

Isso permite que as análises feitas com cadastro positivo não sejam afetadas, quer dizer que, caso a determinação judicial não peça para esses dados serem alterados, eles ficarão disponíveis para consulta. 

Certo, mas quais dados são esses, como posso usá-los?

Esses dados são ferramentas chamadas de adicionais em algumas consultas. Já em outras, ele está disponível na própria consulta. A maioria dos novos produtos da Serasa já acompanha esses dados. Vou listar os quatro mais adequados:

  1. Score Serasa Positivo: o Score é a ferramenta mais conhecida da Serasa Experian, já se tornou até nome popular no mercado graças a sua qualidade e usabilidade. Recentemente, o produto passou por uma atualização que incorporou também dados positivos. Veja mais sobre essa atualização neste outro artigo do blog.
  2. Histórico de Pagamentos Financeiro – Básico: com esse serviço, você tem as informações de compromissos com: valores, quantidade, se já foi pago ou não, inclusive se os compromissos estão em aberto. Dessa forma, você consegue saber o comportamento da empresa no mercado. 
  1. Capacidade Mensal de Pagamento com Positivo: essa está disponível para pessoas físicas, o seu nome descreve o que ela traz, mostrando através de um gráfico qual é o valor que a pessoa tem à dispoisção para assumir um novo compromisso financeiro. 
  1. Pontualidade de Pagamentos: outra ferramenta para pesquisa em empresas, com ela você fica sabendo se os compromissos financeiros estão sendo pagos dentro do vencimento, com um percentual.

Como vimos, as liminares, hoje, fazem parte do mercado de crédito e não existe previsão para que elas deixem de existir. Entretanto, mesmo sendo bastante prejudiciais, há ferramentas que permitem se prevenir dessas situações e olhar além delas. 

(Autor: Igor Tomazini Reis).

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