Alguns fatores são essenciais para manter a saúde financeira de qualquer empresa. Saiba agora se o seu negócio está no caminho certo!
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Por Letícia
Publicado em 27 de julho de 2020
Atualizado em 24 de janeiro de 2023
Um dos grandes objetivos do nosso canal é fazer com que você, empreendedor, que se preocupa com a saúde financeira de seu negócio, mantenha-se sempre informado e atualizado sobre o que acontece no universo das finanças.
É por isso que estamos aqui hoje. Reunimos as últimas informações sobre as mudanças ocorridas na PL nº 675/2020, lei que visa a suspensão da negativação de devedores por conta da pandemia do Covid-19.
Continue a leitura para saber mais!
É muito provável que você tenha ouvido falar ou acompanhado a divulgação da PL nº 675/2020. A lei se formou com o intuito de impedir — por 90 dias — que pessoas inadimplentes fossem inscritas em cadastros negativos nos bureaus de crédito neste período pandêmico que estamos vivendo.
O projeto de lei recebeu a aprovação do Plenário da Câmara de Deputados no dia 09 de junho de 2020, afirmando que se manteria em vigor até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, ou enquanto a situação perdurasse.
Ainda de acordo com o que foi publicado, a regra seria válida apenas para quem comprovasse a inadimplência a partir de 20 março e se estivesse relacionada às decorrências econômicas acarretadas pelas ações de isolamento social em combate ao coronavírus.
Pouco mais de um mês após a abertura do projeto, o Presidente da República do Brasil vetou o que propunha a lei, alegando que o plano iria divergir com o interesse público, já que poderia causar prejuízo ao mercado de crédito e ao sistema de registros, além de estimular o endividamento por conta da inadimplência.
Diante disso, novas regras passaram a vigorar. Confira, a seguir, os prazos ajustados pela Serasa Experian, em conjunto com a ANBC – Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, para a liberação das dívidas, com início no mês de julho:
Conforme a tabela, os prazos para a disponibilização de negativações expressam uma redução de julho até o dia 17 de agosto, data em que o processo irá normalizar e retomar o período padrão de 15 dias.
No entanto, é preciso reforçar que há estados que, por força da lei, têm um tempo maior para a divulgação. Estes serão respeitados como eram antes da calamidade do Covid-19.
Deve-se enfatizar, ainda, que todas essas medidas podem ter alterações no futuro. Em tempo de pandemia, é difícil falar de ações irrevogáveis. O mais importante de tudo isso, é que haja compreensão em relação às atitudes tomadas.
Afinal de contas, pessoas precisam comprar e estabelecimentos precisam vender. Mas ambos precisam de cooperação e complacência!
Nós compreendemos que essa é uma fase complicada, principalmente para quem tem o seu próprio negócio e depende do pagamento das vendas realizadas para se manter firme e forte no mercado.
Pensando nisso, trouxemos uma dica valiosa para ajudar você e a todos que estiverem passando pelo mesmo: a Análise de Crédito!
Conhecer a pessoa que consome em sua empresa, entender a capacidade de pagamento e a probabilidade dela não cumprir com suas obrigações financeiras, é uma maneira eficiente de evitar que o índice de inadimplência aumente.
Tendo acesso ao CPF do cliente, você pode consultá-lo e conferir as suas últimas operações, a pontuação do score, entre outros dados. Se quiser saber mais, leia nossa postagem completa sobre como implementar a análise de crédito em sua empresa.
Por fim, é essencial que entendamos que todas essas mudanças visam preservar credores e devedores, garantindo que o retorno dos prazos de negativação aconteça de modo seguro e equilibrado, e contribuir com a recuperação de empresas e consumidores conforme as atividades econômicas do país vão se restabelecendo.
Ficou com alguma dúvida? Nos deixe um comentário que responderemos em seguida!
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