Você sabe o que é novação de dívida?
Esse processo é muito utilizado por pessoas que possuem alguma dívida atrasada e querem sair da inadimplência.
A seguir, vamos explicar o que é, para que serve, como funciona e o que diz a lei sobre a novação. É só continuar a leitura para conferir!
O que é novação de dívida e para que serve?
Como dissemos acima, a novação é uma alternativa para que o consumidor inadimplente consiga quitar suas contas e limpar seu nome.
Com ela, é possível anular e pagar uma dívida antiga transformando-a em uma pendência nova.
Você deve estar se perguntando “que diferença faz trocar uma dívida por outra?”, não é mesmo? Mas a resposta é bem simples!
Através do processo, você consegue substituir a pendência financeira atual por uma que possa ser paga com condições mais favoráveis, com um valor menor, juros mais baixos, melhor parcelamento, entre outras opções.
Para isso, a novação pode ser feita de várias maneiras. Por exemplo:
- Por meio de renegociação para obter juros mais baixos
- Em feirões de negociação
- Com um refinanciamento de dívidas
O que diz a legislação sobre a novação de dívidas
De acordo com o artigo 360 do Código Civil Brasileiro, dá-se a novação:
I – quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II – quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III – quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
As 3 classificações para novação de dívida
Nesse trâmite de negociação, podem ocorrer ainda três classificações no que diz respeito às novas condições que serão disponibilizadas para o pagamento:
- Subjetiva: o credor originário é substituído por outro. O devedor e o antigo credor se igualam. Desse modo, se a dívida vai para uma outra empresa, acontece o que é chamado de novação subjetiva.
- Objetiva: essa se dá quando o devedor assume uma nova dívida para isentar e substituir a antiga. A novação objetiva envolve a substituição do objeto, mudança de título e causa jurídica. A pendência é mantida com o credor, mas há negociação (juros menores, nova forma de pagamento, prazo estendido, etc).
- Mista: novação mista quer dizer que houve alteração do credor, do devedor e o conteúdo ou do objeto da dívida. Trata-se de um novo processo, formado com base na novação subjetiva e objetiva. Portanto, além de conseguir novas formas de pagamento, a dívida é contraída por uma outra empresa credora.
Essas são as principais modalidades para novação de dívidas. Porém, no momento de renegociar os valores, avalie aquilo que for mais viável e condizente com o seu orçamento.
E então, gostou deste conteúdo? Para ler outros materiais como esse, acompanhe nosso blog e nossas redes sociais. Até a próxima!
Tem alguma dúvida? Escreva seu comentário aqui embaixo!