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Por Letícia
Publicado em 24 de agosto de 2021
Atualizado em 10 de outubro de 2024
Tem dúvidas sobre a devolução de cheque por motivo 21? Então, este conteúdo é para você!
A seguir, você vai conferir algumas das principais perguntas sobre o assunto: se o cheque por alínea 21 pode ser cobrado; se pode ser negativado e/ou protestado; depositado; executado e muito mais. Continue a leitura para saber mais!
Quando há cheque devolvido por motivo 21, quer dizer que o documento foi sustado ou revogado, seja por extravio, desacordo comercial, oposição ao pagamento, entre outros.
Essa é apenas uma entre as diversas causas que podem acarretar a devolução de um cheque. Os principais motivos são classificados da seguinte maneira:
Cada número representa uma razão específica para o documento ter sido devolvido. O 21, por exemplo, é categorizado como impedimento ao pagamento.
Veja as dúvidas mais frequentes sobre o assunto:
Sim. Como dissemos acima, em uma situação como essa, significa que o pagamento foi impedido (sustado ou revogado), mas ele pode sim ser cobrado.
Sim. Se o impedimento de pagamento for retirado, é possível reapresentar o cheque e pagá-lo.
Cheques sustados por desacordo comercial não podem ser negativados. A negativação é permitida apenas para os documentos devolvidos por motivos 12, 13 e 14, que se referem a cheques sem fundos.
Inclusive, é válido ressaltar que, quando há devolução por falta de fundos, se o cheque for reapresentado e devolvido mais uma vez pela mesma razão, o emitente tem seu nome registrado no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos).
(Leia mais sobre negativação em nossa matéria completa: Quais documentos podem ser negativados).
Sim. Cheques devolvidos pela alínea 21 podem ser protestados. Porém, é importante sempre verificar os prazos e regras estabelecidos para a ação.
(Leia também: Protesto ou negativação? O que fazer?)
Não. No entanto, é a instituição quem deve questionar o cliente sobre a solicitação para sustar o documento.
Sim. Percebendo que foi sustado e conseguindo provar que se trata de uma emissão indevida, o credor pode executá-lo.
E então, o que achou deste conteúdo? Para acompanhar outras matérias como essa, é só ficar de olho em nosso blog e nos seguir nas redes sociais!
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