A inadimplência é um fato! Não podemos evitá-la, mas é possível tomar algumas medidas para minimizá-la. Para isso, entenda como acontece a negativação de devedores.
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Por Letícia
Publicado em 13 de julho de 2020
Atualizado em 13 de outubro de 2022
Com certeza você já conhece a nova lei do cadastro positivo, que entrou em vigor no ano de 2019. Mas você já percebeu que, quando se toca no assunto, os benefícios propostos por ela parecem se restringir somente à pessoas físicas?
É muito comum que, ao falar sobre o cadastro, o associem logo ao consumidor final. Afinal de contas, esse recurso não vai avaliar a inadimplência, mas sim considerar as dívidas pagas por ele.
E como ficam as empresas? Como elas podem aproveitar as vantagens desse sistema? Como conceder crédito a um cliente a partir dessas mudanças? Se essas dúvidas também são suas, é só continuar a leitura deste artigo para saber mais!
O cadastro positivo, como sabemos, é um sistema administrado pelos conhecidos bureaus de créditos que reúne dados de pagamentos de pessoas físicas e jurídicas. Essas informações fazem toda diferença na hora de conceder crédito. Veja, portanto, por que esse recurso pode ser vantajoso para o seu negócio:
Se antes muitas pessoas tinham a análise de crédito negada por conta de restrições no CPF, agora elas têm a chance de provar que pagam suas contas no prazo estipulado, contestando, ainda, sua capacidade financeira.
O cadastro, nesse sentido, funciona como um meio de inclusão desses indivíduos no mercado, que “chegam” com um novo modelo de consumir, muito mais propensos a realizarem compras e pagarem na data determinada. E é exatamente esse senso de responsabilidade que as empresas buscam e esperam de seus clientes!
Diferente do que muita gente pensa, com a nova lei é possível visualizar de maneira mais profunda e cuidadosa as dívidas pagas pelo solicitante, já que fica disponível seu histórico financeiro sobre o pagamento de contas de energia, telefone luz e demais compras a prazo que tenham sido feitas nos últimos anos.
Desse modo, você, junto de sua equipe, poderá avaliar a credibilidade desse consumidor em cada operação registrada e, assim, adotar uma política de crédito adequada a situação. Esse novo modelo de apresentar as informações do cliente nada mais é do que uma forma de melhorar a concessão de crédito das empresas.
O cadastro positivo prevê a minimização de empréstimos, o aumento da aplicação de dinheiro na economia e uma melhora no poder de compra e pagamento do cliente. Em consequência disso, espera-se que o número de inadimplentes seja reduzido.
Em conjunto com os bureaus de crédito, a empresa terá acesso a dados mais precisos do consumidor e poderá decidir como atuar com eles. Fatores, como perfil do público almejado, taxa de juros, pontuação mínima do score, ficam por conta da decisão da instituição.
Com um registro de informações mais completo e consistente, a ideia é que as empresas possam otimizar suas análises de crédito e façam uso do sistema de modo mais aprimorado. É claro que tendo consciência de não utilizar dados pessoais do cliente que vão contra o que rege a Lei Geral de Proteção de Dados.
As consultas são feitas, normalmente, em algum dos bureaus de crédito, como a Serasa Experian, com base no CPF informado e apresenta:
Agora, se quiser um quadro de informações mais amplo, com adicionais mais completos, experimente utilizar as soluções da SCC Check. Por lá, você também consulta o score do documento desejado e muitos outros dados para complementar as análises de crédito do seu negócio e torná-las muito mais eficazes.
Ficou com alguma dúvida? Compartilhe com a gente nos comentários, será um prazer te ajudar!
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